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Ao Vendedor: Oferta Pública PixelPorto

OFERTA PÚBLICA
  • -Esta Oferta Pública (doravante denominada 'Oferta') é uma proposta oficial PIXELPORTO, doravante denominada 'Administração do Serviço', para celebrar com qualquer indivíduo, doravante denominada 'Vendedor', um Contrato de Agência para a realização de acções legais e outras acções em nome e por conta do Vendedor, nos termos previstos nesta Oferta (doravante 'Contrato de Agência').
  • A Administração de Serviços e o Vendedor são doravante referidos coletivamente como as "Partes" e individualmente como uma "Parte" no texto da Oferta.
  • Esta Oferta é dirigida a um número ilimitado de indivíduos com a capacidade legal e jurídica adequada (personalidade jurídica, capacidade jurídica) de acordo com as leis da, permitindo-lhes estabelecer relações jurídicas civis com a Administração do Serviço e celebrar o Contrato de Agência nos termos e condições definidos na Oferta.
  • O Vendedor, por este meio, confirma que possui capacidade legal e capacidade de agir (personalidade jurídica, capacidade de delito) suficiente para celebrar um Contrato de Agência com a Administração do Serviço nos termos estabelecidos na Oferta.
  • A presente Oferta contém todos os principais termos e condições materiais dos serviços de agência prestados pela Administração.

  • 1. ACEITAÇÃO DA OFERTA
  • 1.1 A aceitação da presente Oferta é realizada pelo Vendedor através da realização de acções conclusivas (reais), indicando a sua intenção, vontade e desejo de estabelecer relações jurídicas com a Administração do Serviço e de celebrar o Contrato de Agência nos termos e condições previstos na Oferta.
  • 1.2 Em particular, mas não limitado a, tais acções conclusivas incluem a conclusão do processo de registo no Serviço e a marcação (ticking) do consentimento e aceitação desta Oferta numa secção especial (formulário de registo) no Serviço. A conclusão do processo de registo pelo Vendedor será considerada como uma aceitação da presente Oferta.
  • 1.3 A aceitação da Oferta significa conhecimento, compreensão de todos e de cada um dos termos e condições da Oferta, acordo total, incondicional e inquestionável do Vendedor com as disposições e requisitos estabelecidos na Oferta.
  • 1.4 Em caso de aceitação dos termos e condições da Oferta (aceitação da Oferta), um indivíduo que tenha efectuado a aceitação desta Oferta torna-se o Vendedor nos termos e da forma prescrita pela Oferta.
  • 1.5 A partir do momento da aceitação da Oferta, o Contrato de Agência será considerado acordado e concluído entre a Gestão de Serviços e o Vendedor nos termos e condições especificados nesta Oferta, e os seus termos e condições estarão sujeitos à execução obrigatória e estrita pelas Partes. A Gestão de Serviços tem o estatuto jurídico de Agente e o Vendedor tem o estatuto jurídico de Mandante.

  • 2. TERMOS E DEFINIÇÕES
  • 2.1. Para os propósitos desta Oferta, os seguintes termos são usados no seguinte significado:
  • 2.1.1. Serviço 'pixelporto' ou Serviço – conjunto de soluções de informação e tecnologia localizadas na Internet pelo endereço: https://pixelporto.com fornecendo a possibilidade de interação direta e organização da celebração e realização de Transações entre o Vendedor e o Comprador, bem como a realização de pagamentos seguros entre eles.
  • 2.1.2. Administração do Serviço – PIXELPORTO representada por seu representante autorizado (moderador), que possui direitos de uso, gestão e disposição do Serviço.
  • 2.1.3. Vendedor – pessoa física (cidadão), registrada no Serviço e realizando a venda (comercialização) de Produtos.
  • 2.1.4. Comprador – pessoa física (cidadão), realizando a compra de Produtos e/ou tendo a intenção de comprar o Produto e/ou tendo comprado o Produto e/ou se familiarizando com informações sobre o Produto.
  • 2.1.5. Produto – qualquer coisa, propriedade, objeto digital e virtual, trabalho ou serviço, oferecidos pelo Vendedor para venda (comercialização) aos Compradores através da publicação de informações sobre eles no Serviço.
  • 2.1.6. Transação – contrato (acordo, contrato etc.) para a venda (comercialização) do Produto, celebrado no Serviço entre o Vendedor, em cujo nome e em cujos interesses a Administração do Serviço age, e o Comprador.
  • 2.1.7. Remuneração de Agência – montante em dinheiro na forma de comissão (uma certa porcentagem da quantia da Transação), devido pelo Vendedor à Administração do Serviço pela prestação de serviços de agência, especificados e descritos ao longo do texto desta Oferta, constituindo o pagamento por tais serviços de agência pela Administração do Serviço.
  • 2.1.8. E-mail – uma tecnologia especial que facilita o envio e recebimento de mensagens eletrônicas, cartas, arquivos, documentos, etc., através da rede de telecomunicações da Internet.
  • 2.1.9. Área pessoal – seção pessoal do Serviço fornecida a cada Vendedor após o registro e usada para utilizar o Serviço conforme seu propósito.
  • 2.2. Termos não definidos no item 2.1 desta Oferta podem ser usados na mesma. Nesses casos, a interpretação dos termos é feita de acordo com o texto e o significado desta Oferta. Na ausência de uma interpretação clara de um termo no texto desta Oferta, a interpretação dos termos deve ser guiada, em primeiro lugar, pelo definido no Serviço; em segundo lugar, de acordo com as normas da legislação aplicável do país de residência da Administração do Serviço.

  • 3. OBJETO DA OFERTA
  • 3.1. De acordo com esta Oferta, a Administração do Serviço compromete-se a fornecer ao Vendedor os seguintes serviços de agência de natureza legal e factual:
  • 3.1.1. Conclusão de Transações com Compradores em nome, à custa e no interesse do Vendedor. A formalização das Transações correspondentes é realizada através do Serviço, utilizando os dispositivos funcionais, técnicos e tecnológicos do Serviço.
  • 3.1.2. Organização da recepção dos fundos para o Produto do Comprador e transferência (envio) ao Vendedor, deduzindo a Remuneração de Agência.
  • 3.1.3. Publicação de informações sobre os Produtos do Vendedor no Serviço, fornecendo ao Vendedor a oportunidade de preencher as seções correspondentes do Serviço (cartões/páginas de Produtos do Vendedor).
  • 3.2. A Administração do Serviço atua exclusivamente como organizadora da interação entre o Vendedor e o Comprador, fornecendo-lhes o uso do Serviço (capacidades técnicas e funcionais do Serviço) com o objetivo de realizar o Produto pelo Vendedor ao Comprador.
  • 3.3. A Administração do Serviço não participa na definição das condições de realização dos Produtos (tipo, preço, quantidade, etc.), não é proprietária desses Produtos, não atua independentemente como Vendedor ou Comprador. No entanto, a Administração do Serviço pode estabelecer restrições em relação aos preços de certos tipos de Produtos.
  • 3.4. Pela Transação realizada pela Administração do Serviço com o Comprador em nome e à custa do Vendedor, os direitos e obrigações, bem como a responsabilidade pelo cumprimento dessa Transação, surgem diretamente para o Vendedor.

  • 4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
  • 4.1. Direitos e obrigações do Vendedor:
  • 4.1.1. O Vendedor compromete-se a realizar a venda de Produtos que cumpram as exigências da legislação em vigor, não proibidos e não restritos ao comércio. O Vendedor confirma que possui os direitos legais e a capacidade de vender os Produtos, cujas informações são publicadas no Serviço.
  • 4.1.2. O Vendedor deve cumprir as condições de realização dos Produtos, sobre as quais existe um acordo com o Comprador.
  • 4.1.3. O Vendedor deve fornecer informações completas e precisas sobre si mesmo, os Produtos vendidos (comercializados), especialmente para a publicação e familiarização dos Compradores com essas informações. As Partes estabeleceram que a informação sobre o Produto publicada no Serviço deve conter completamente toda a informação sobre os Produtos que é estabelecida pela legislação.
  • 4.1.4. O Vendedor deve, de forma independente e atempada, familiarizar-se com todas as informações publicadas no Serviço, bem como com as notificações recebidas no endereço de e-mail ou na Área Pessoal do Vendedor.
  • 4.1.5. O Vendedor deve publicar informações sobre os Produtos nas seções do Serviço que correspondam ao tipo de Produto, respeitando as restrições e requisitos adicionais estabelecidos pela Administração do Serviço.
  • 4.1.6. O Vendedor não tem o direito de inflacionar artificialmente a classificação de vendas ou usar ferramentas destinadas a inflacionar artificialmente a classificação de vendas do respectivo Vendedor.
  • 4.1.7. O Vendedor deve manter as informações de login e senha para acesso à sua Área Pessoal em um local inacessível a terceiros e não fornecê-la a terceiros.
  • 4.1.8. Por este meio, o Vendedor garante e assegura que todas as ações realizadas usando a Área Pessoal são consideradas realizadas diretamente por ele.
  • 4.1.9. O Vendedor tem o direito de definir independentemente as condições de realização dos Produtos, em particular o preço, a quantidade e outras condições.
  • 4.1.10. O Vendedor tem o direito de publicar informações sobre os Produtos no Serviço.
  • 4.1.11. Outros direitos, possibilidades e obrigações determinadas a critério da Administração do Serviço.
  • 4.2. Direitos e obrigações da Administração do Serviço:
  • 4.2.1. A Administração do Serviço tem o direito de fazer alterações nesta Oferta.
  • 4.2.2. A Administração do Serviço tem o direito de estabelecer, cancelar ou alterar uma taxa pelos serviços prestados, incluindo alterar unilateralmente o montante da Remuneração de Agência.
  • 4.2.3. A Administração do Serviço tem o direito de remover qualquer informação do Serviço que viole esta Oferta, a legislação ou os direitos e interesses de terceiros.
  • 4.2.4. A Administração do Serviço tem o direito de recusar a prestação de serviços ao Vendedor em caso de atividade ilegal, bem como se a classificação do Vendedor se tornar negativa.
  • 4.2.5. A Administração do Serviço tem o direito de reembolsar ao Comprador o valor do Produto pelo qual foi deixada uma avaliação negativa, se dentro de três dias corridos o Vendedor não responder ao comentário negativo ou não entrar em contato com a Administração do Serviço. O reembolso ao Comprador é feito a partir da conta pessoal do Vendedor na íntegra, considerando todas as comissões e taxas cobradas por recursos de terceiros pelo pagamento.
  • 4.2.6. A Administração do Serviço tem o direito de exigir documentos sobre os Produtos vendidos pelo Vendedor, particularmente aqueles que comprovam a origem dos mesmos. Durante o período de fornecimento desses documentos, o prazo para a retirada (recebimento) de fundos pelo Vendedor pode ser estendido.
  • 4.2.7. A Administração do Serviço tem o direito de exigir documentos adicionais e confirmações de identificação do Vendedor, incluindo a apresentação de documentos de identidade, videoconferência, etc.
  • 4.2.8. A Administração do Serviço tem o direito de reduzir a classificação do Vendedor como uma penalidade por violação de acordos com o Comprador.
  • 4.2.9. A Administração do Serviço tem o direito de suspender as atividades do Vendedor no Serviço se não houver resposta do Vendedor a comunicações e mensagens da Administração do Serviço por mais de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 4.2.10. A Administração do Serviço automaticamente gera relatórios sobre o cumprimento de suas obrigações, incluindo sobre as Transações realizadas em relação aos Produtos do Vendedor. Esses relatórios são formados e apresentados pela Administração do Serviço à medida que cumpre suas obrigações durante o período de validade do Contrato de Agência celebrado como resultado da aceitação desta Oferta.
  • 4.2.11. Outros direitos, possibilidades e obrigações decorrentes desta Oferta.
  • 4.3. O Vendedor, por este meio, consente com o processamento de seus dados pessoais em conformidade com as disposições da legislação em vigor, refletindo seus dados na Área Pessoal e no Serviço. A Administração do Serviço tem o direito de usar os dados pessoais do Vendedor para cumprir esta Oferta, de acordo com os termos da legislação em vigor.

  • 5. REMUNERAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO
  • 5.1. Pela prestação de serviços previstos nesta Oferta, a Administração do Serviço tem direito a uma Remuneração de Agência.
  • 5.2. O montante da Remuneração de Agência é indicado no Serviço e pode variar dependendo da seção do Serviço onde as informações sobre o Produto do Vendedor são publicadas.
  • 5.3. A base para o pagamento da Remuneração de Agência é a execução (conclusão) da Transação entre o Vendedor e o Comprador e o recebimento de fundos do Comprador.
  • 5.4. O procedimento para o pagamento da Remuneração de Agência – o pagamento da Remuneração de Agência devida à Administração do Serviço é feito por meio de dedução da quantia de dinheiro recebida pela Administração do Serviço do Comprador como pagamento pelo custo do Produto do Vendedor.
  • 5.5. Os fundos devidos ao Vendedor pelos Produtos vendidos (comercializados) aos Compradores, deduzindo a Remuneração de Agência, devem ser transferidos ao Vendedor dentro de 30 dias úteis a partir da data em que a Administração do Serviço recebe um pedido do Vendedor para a retirada (saque) de fundos, formalizado através da Área Pessoal do Vendedor.
  • 5.6. O pagamento de fundos ao Vendedor é feito pela transferência de dinheiro da conta corrente da Administração do Serviço para a conta bancária do Vendedor. A data do pagamento sob este Contrato é considerada a data em que os fundos são debitados da conta corrente da Administração do Serviço.
  • 5.7. O pagamento dos fundos devidos ao Vendedor não é feito, e se tal pagamento já foi feito ao Vendedor, então ele deve ser devolvido dentro de três (3) dias úteis a partir da data da apresentação da respectiva reivindicação pela Administração do Serviço, ou deve ser retido de outras somas de dinheiro devidas ao Vendedor por outras Transações de venda (comercialização) de Produtos, nos seguintes casos:
  • Cancelamento da Transação, independentemente das razões e causas;
  • Reconhecimento da Transação como inválida, independentemente das razões e causas;
  • Caso referido no item 4.2.5 desta Oferta;
  • Outros casos em que a Administração do Serviço efetuou um reembolso ao Comprador por uma Transação com o Vendedor.
  • 5.8. Não é cobrada uma taxa para o registro do Vendedor no Serviço.

  • 6. RESPONSABILIDADE
  • 6.1. Por violação dos termos estabelecidos nesta Oferta, tanto o Vendedor quanto a Administração do Serviço são responsáveis de acordo com a legislação em vigor da.
  • 6.2. Devido às peculiaridades funcionais do Serviço, a Administração do Serviço não pode ser responsável pelas ações/inatividade dos Vendedores e Compradores, incluindo, mas não limitado a, o não cumprimento pelo Vendedor e pelo Comprador das obrigações da Transação, bem como pela legalidade das ações/inatividade dos Vendedores e Compradores até o momento da realização da Transação.
  • 6.3. A Administração do Serviço não regula disputas e conflitos controversos entre o Vendedor e o Comprador, não atua como árbitro. Nada nesta Oferta pode ser interpretado como uma obrigação da Administração do Serviço de participar na resolução de conflitos e disputas entre Vendedores e Compradores. No entanto, a Administração do Serviço pode, a seu exclusivo critério, participar na resolução desses conflitos e disputas.
  • 6.4. No caso de a Administração do Serviço ser responsabilizada por ações do Vendedor, a Administração do Serviço tem o direito de transferir essa responsabilidade para o Vendedor e buscar a compensação pelos danos sofridos.
  • 6.5. Por violação desta Oferta, direitos e interesses de terceiros, normas da legislação em vigor da, a Administração do Serviço tem o direito, unilateralmente, sem notificação prévia ao Vendedor ou com notificação prévia ao Vendedor, e sem explicar as razões, aplicar as seguintes medidas ao Vendedor:
  • 6.5.1. Emitir um aviso ao Vendedor;
  • 6.5.2. Excluir a Área Pessoal do Vendedor do Serviço, assim proibindo o Vendedor de usar o Serviço;
  • 6.5.3. Bloquear a Área Pessoal do Vendedor por um período específico, a ser determinado a critério da Administração do Serviço;
  • 6.5.4. Impor uma proibição ao Vendedor de usar certas seções do Serviço por um período específico ou indefinido.
  • 6.6. A Administração do Serviço não é responsável pelo não cumprimento ou pelo cumprimento inadequado das obrigações mútuas pelo Comprador e pelo Vendedor, incluindo, mas não limitado a, violação dos termos sobre a qualidade, quantidade, integridade, aparência e forma do Produto, violações das condições de transferência de Produtos, etc.
  • 6.7. A Administração do Serviço não é responsável pelo desempenho inadequado das obrigações por terceiros, incluindo, mas não limitado a, sistemas de pagamento, organizações de crédito (bancos), hospedeiros e provedores, operadoras de telefonia móvel, etc.
  • 6.8. A Administração do Serviço não é responsável de forma alguma pelo não atendimento do conteúdo, funcionalidade e propósito do Serviço às expectativas do Vendedor. O Serviço é fornecido aos Vendedores com base no princípio de 'como está'.

  • 7. PROCEDIMENTO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
  • 7.1. As Partes estabeleceram um procedimento de reclamação extrajudicial para a resolução de desentendimentos e disputas. O prazo para responder a uma reclamação apresentada é de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da reclamação pela Parte.
  • 7.2. Caso não seja alcançado um acordo sobre questões controversas, a disputa resultante do Contrato será submetida à apreciação do tribunal no local de residência da Administração do Serviço.

  • 8. VIGÊNCIA DA OFERTA
  • 8.1. Esta Oferta entra em vigor no momento de sua publicação na Internet no Serviço, conforme especificado no item 2.1.1 desta Oferta.
  • 8.2. Esta Oferta é introduzida por tempo indeterminado e perde sua validade quando for cancelada pela Administração do Serviço.
  • 8.3. No caso de alterações nesta Oferta, tais alterações entrarão em vigor no momento da publicação da nova edição da Oferta no Serviço, a menos que um prazo diferente para a entrada em vigor das alterações seja especificado adicionalmente em sua publicação. A Administração do Serviço tem o direito de fazer alterações unilaterais no texto desta Oferta.
  • 8.4. O Vendedor é obrigado a monitorar independentemente as mudanças nos termos desta Oferta e é responsável pelas consequências negativas associadas ao não cumprimento desta obrigação.
  • 8.5. Se o Vendedor não concordar com as alterações correspondentes, ele deve cessar o uso do Serviço e recusar os serviços fornecidos pela Administração do Serviço. Caso contrário, a continuação do uso do Serviço pelo Vendedor significa que ele concorda com os termos da Oferta na nova edição.
  • 8.6. A versão atual da Oferta está localizada no Serviço no endereço:https://pixelporto.com/selleragreement
  • Caso a Administração do Serviço forneça uma tradução da Oferta do idioma russo, você concorda que tal tradução é fornecida apenas para sua conveniência, e suas relações com a Administração do Serviço são reguladas pela versão em russo da Oferta.
  • Em caso de quaisquer contradições entre a versão em russo da Oferta e sua tradução, a versão em russo da Oferta prevalecerá.

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